A Provedoria do Ambiente e da Qualidade de Vida Urbana de Coimbra considera que o “Projecto de Regulamento de Animais de Companhia e Outros do Município de Coimbra”, elaborado pelo Serviço Médico Veterinário do município, não deve ser aprovado.
Eis o parecer da Provedoria do Ambiente e da Qualidade de Vida Urbana de Coimbra sobre o “Projecto de Regulamento de Animais de Companhia e Outros do Município de Coimbra”: http://docs.com/DDOS
A Provedoria do Ambiente e da Qualidade de Vida Urbana de Coimbra
a) Considera abusivas e subversivas as restrições à circulação animal (nomeadamente a proibição de animais em parques infantis e equipamentos infantis a céu aberto, e a hipótese de designação de outras áreas, nomeadamente através de editais):
b) Alerta que este ponto do regulamento, que se encontra em análise, revela também uma leitura «errónea» da lei nacional;
c) Neste âmbito sugere que as restrições à circulação animal sejam as que constam na legislação e apresenta alguns exemplos de boas práticas no campo do bem-estar animal, quer a nível nacional, quer europeu e todos eles permitem a presença dos animais em locais públicos, com excepção de alguns parques fechados.
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